terça-feira, 9 de setembro de 2008

Registo das instalações consumidoras intensivas de energia até 15 de Outubro

As empresas e operadores de instalações consumidoras intensivas de energia (CIE), com consumos anuais iguais ou superiores a 500 toneladas equivalentes de petróleo (500/tep/ano), têm de efectuar o registo online em www.adene.pt até dia 15 de Outubro, de acordo com o quadro legal para a eficiência energética.
Esta obrigatoriedade resulta do Decreto-Lei n.º71/2008, publicado em 15 de Abril, que regula o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), uma das medidas previstas no PNAEE – Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015).
O SGCIE vigora desde 15 de Junho de 2008 para todos os sectores de actividade com incidência na indústria e tem como objectivo promover a eficiência energética no parque empresarial português, através da utilização de fontes de energia renováveis e de recursos endógenos.
Para tal, o SGCIE define um conjunto de medidas regulamentares, a ser implementado nas instalações CIE após a primeira fase de registo no site da Agência para a Energia (Adene). É, assim, obrigatória a realização de auditorias energéticas periódicas e a elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia e dos respectivos Relatórios de Execução e Progresso.

(Fonte: Portal Ambiente)

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