segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Concluído diploma que define a atribuição da concessão da zona piloto das ondas

O diploma de atribuição da concessão para a exploração da zona piloto da energia das ondas já está concluído, apurou o AmbienteOnline junto do Ministério da Economia e Inovação. O diploma está em consulta nos vários ministérios envolvidos, estando prevista a sua aprovação para o decorrer do mês de Setembro.
Recorde-se que o Decreto-lei nº 5/2008, que estabeleceu o regime jurídico de utilização dos bens do domínio público marítimo, incluindo a utilização das águas territoriais para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar na zona piloto, definiu que a concessão para a exploração da zona piloto é atribuída a uma entidade gestora mediante contrato de concessão.
O documento refere ainda que a entidade gestora da zona piloto é escolhida mediante procedimento de concurso público, salvo se for entregue por ajuste directo a uma entidade sob o controlo efectivo do Estado. O diploma agora concluído irá definir o modo como a concessão irá ser atribuída.
A concessão de serviço público da zona piloto inclui a utilização da faixa correspondente ao corredor para implantação das infra-estruturas para ligação à rede eléctrica pública, logo que a sua localização se encontre definida, bem como a utilização do domínio público marítimo em regime de concessão.
O acesso à zona piloto em regime comercial é feito por concurso, podendo candidatar-se promotores que proponham instalar tecnologias de exploração de energia das ondas reconhecidas pela entidade gestora.

(Fonte: Sofia Vasconcelos)

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