quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Bruxelas leva Portugal a Tribunal por manter direitos especiais na EDP

A Comissão Europeia decidiu instaurar um processo contra Portugal no Tribunal de Justiça Europeu acerca dos direitos especiais detidos pelo Estado português e entidades públicas na EDP - Energias de Portugal.
Bruxelas considera que “os direitos especiais detidos pelo Estado na EDP desencorajam o investimento de outros Estados‑Membros, em violação das regras do Tratado CE”, justifica a CE em comunicado.
O Estado português tem na EDP o direito de veto quanto a deliberações de alteração do contrato de sociedade da empresa, incluindo de aumento de capital, de fusão, cisão e dissolução; direito de deliberar sobre a celebração de contratos de grupo paritário e de subordinação e ainda o direito a fazer deliberações de supressão ou limitação do direito de preferência dos accionistas em aumentos de capital.
O Estado pode ainda recorrer ao direito de oposição à eleição de directores e o direito de nomeação de um director na empresa.
O contrato de sociedade da empresa impõe um limite dos direitos de voto na assembleia geral a todos os accionistas que detenham mais de 5% do capital da empresa, com excepção do Estado/entidades equivalentes.
“A Comissão considera que, em violação das regras do Tratado CE, estes direitos especiais constituem restrições injustificadas à liberdade de circulação de capitais e ao direito de estabelecimento (artigos 56.º e 43.º do Tratado CE), na medida em que colocam entraves tanto ao investimento directo como ao investimento de carteira”, refere no mesmo comunicado.
Em Junho de 2007, a Comissão convidou Portugal a renunciar aos direitos especiais detidos pelo Estado e pelas entidades públicas na EDP.
“Tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça, a Comissão considera insatisfatórios os argumentos invocados por Portugal em defesa de tais direitos”, conclui Bruxelas.
Portugal argumenta, de acordo com a CE, que os direitos especiais se justificam por duas razões: primeiro, porque os serviços prestados pela EDP são de interesse económico geral; segundo, por razões de segurança e interesse públicos - segurança do aprovisionamento de energia.
Mas, com base na jurisprudência do TJE, a Comissão concluiu que as restrições “não satisfazem critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade que justifiquem a imposição de restrições à liberdade de circulação de capitais. Na opinião da Comissão, os direitos especiais detidos pelo Estado português na empresa excedem o necessário para atingir os objectivos em vista”.

(Fonte: Jornal de Negócios)

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