terça-feira, 17 de junho de 2008

Certificação Energética de Edifícios

A partir do próximo mês de Julho, todos os pedidos de licenciamento de edifícios de habitação junto das Câmaras Municipais, devem ser instruídos com a Declaração de Conformidade Regulamentar emitida no âmbito da Certificação Energética de Edifícios.
Esta imposição, ditada pelos decretos-lei 78,79 e 80 de 2006, representa a segunda fase do processo de implementação da Certificação Energética de Edifícios em Portugal.
A primeira fase remonta a Julho de 2007, altura em que os edifícios de serviços, com mais de 1000 ou 500m2, consoante a sua classificação, passaram a estar abrangidos por este regulamento.
A terceira fase ocorrerá em Janeiro de 2009, altura em que todos os edifícios, e não só os novos, passarão a estar abrangidos pela Certificação Energética de Edifícios.
Ou seja, a partir daquela data, todos os edifícios terão de possuir um certificado energético, certificado esse que, no caso das habitações, será exigível aquando da realização da escritura de compra e venda ou de arrendamento.
Isto significa que mesmo que o edifício tenha sido licenciado antes da entrada em vigor desta legislação, se a sua escritura de compra e venda for realizada após 1 de Janeiro de 2009, a habitação em causa terá forçosamente de possuir um certificado energético.
Quanto aos edifícios de serviços, estes passarão a estar automaticamente abrangidos no dia 1 de Janeiro, pelo que nessa data deverão possuir um certificado energético e da qualidade do ar interior afixado em local visível.

(Fonte: IEP)

1 comentário:

Unknown disse...

hiiiiiiiiiiiiiiiii

you are fantastic!!!

a kiss for you, my dear friend!

god bless u dear

can we exchange our link

r u ready to do?